A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993. O Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS do Município de Ciríaco/RS, foi criando através da Lei nº 900, de 14 de outubro de 1997.Atualmente éregido pela Lei Municipal nº 1.833, de 19 de Dezembro de 2017.
O CMAS está vinculado ao órgão gestor da assistência social,exerce o controle social desta política pública, é órgão de deliberação colegiada, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, cujos membros, nomeados pelo Prefeito, com mandato de 2(dois) anos, permitida única recondução por igual período.
Presidente:Zenaide de Fatima de Lima
E-mail: assistência@pmciriaco.com.br
Telefone: (54) 3346-1018 ou (54) 999984229