Convênio 4916/2022
A Divisão de Projetos Governamentais – DAFA/SDR, órgão do Estado do Rio Grande do Sul, emitiu parecer conclusivo acerca do pedido de prorrogação do prazo de vigência do referido convênio, solicitado por este Município. No entanto, conforme informado pela DAFA, restaram esgotadas todas as possibilidades de continuidade da tramitação do aditivo, tendo em vista as Manifestações Jurídicas PGE/SDR nº 0435/2025 e nº 0557/2025, que fundamentam a decisão.
Assim, nos termos do Art. 50, § 1º, da Lei Federal nº 9.784/1999, o Estado comunicou ser inviável o atendimento ao pedido de prorrogação, ficando este não autorizado. Em razão disso, o Município foi orientado a apresentar imediatamente a prestação de contas referente ao convênio, bem como a devolução do recurso recebido, conforme legislação e instruções normativas aplicáveis.
Diante desse cenário, e não sendo possível a manutenção da contratação, a Administração Municipal de Ciríaco procedeu com a Prestação de Contas e devolução dos recursos.