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18/04/2024
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Prefeitura de Ciríaco implanta e oferece plano de benefícios previdenciários aos Servidores.

A Previdência Complementar é uma forma de complementação à aposentadoria recebida da Previdência Social.

A Prefeitura Municipal de Ciríaco informa que se encontra disponível para os servidores um novo plano de benefícios de natureza previdenciária, oferecido na forma de previdência complementar, conforme instituído pela Lei Municipal nº 1.969, devidamente aprovado pela Superintendência de Previdência Complementar por meio da Portaria PREVIC nº 819.

A Previdência Complementar é uma forma de complementação à aposentadoria recebida da Previdência Social. É uma opção para servidores efetivos do Município de Ciríaco que desejam manter o padrão de vida após a aposentadoria e buscam uma segurança financeira maior para o futuro.

O Plano de Previdência Complementar, ofertado aos atuais servidores efetivos, é gerenciado pela Fundação Banrisul de Seguridade Social. Trata-se de uma entidade fechada de previdência complementar, sem fins lucrativos, organizada sob a forma de fundação, responsável pela administração e execução de planos de benefícios de natureza previdenciária dos servidores do Município de Ciríaco. A título explicativo, tais entidades também são conhecidas como Fundos de Pensão.

O plano de benefícios de caráter previdenciário (plano de previdência complementar) consiste num conjunto de direitos e obrigações, estabelecidos por meio de regulamento, com o objetivo de proporcionar as condições para pagamento de benefícios (aposentadorias e pensões). Cada plano é estruturado de acordo com o perfil dos potenciais participantes, suas necessidades e o nível de cobertura a ser oferecido. Ainda, os patrimônios dos Planos de Benefícios administrados pela Fundação Banrisul de Seguridade Social são autônomos, segregados entre si, livres e desvinculados de qualquer outro órgão ou pessoa jurídica.

As contribuições passam por processos internos de investimento da entidade, com vistas a alocar ativos de acordo com as políticas e práticas da Entidade Fechada de Previdência Complementar, o que visa rentabilizar os recursos previdenciários do participante, bem como preservar o capital ao longo do tempo.

É importante frisar que a adesão aos planos de previdência complementar não substitui a contribuição à Previdência Social, que é obrigatória para todos os servidores. A Previdência Complementar é uma opção para quem deseja ter uma renda adicional na aposentadoria e busca uma segurança financeira maior para o futuro.

Cabe ressaltar também que a Prefeitura Municipal de Ciríacoreforça seu compromisso com a segurança financeira e bem-estar de seus servidores e segue empenhada em oferecer opções para conforto e qualidade do servidor em sua aposentadoria, que poderão optar pela adesão ao plano de previdência complementar ofertado pela Prefeitura Municipal de Ciríacopelo link abaixo.

https://www.fbss.org.br/v2021/FormFbPrev#

Tire suas dúvidas:

- Todo servidor pode aderir?

A adesão ao plano de previdência complementar é facultativa para os atuais servidores, que podem escolher o percentual de contribuição que melhor se adequa às suas necessidades, observado a contribuição mínima 5% e máxima de 14%, sem contrapartida do município.

- Quais as vantagens?

Os planos de previdência complementar oferecem diversas vantagens para os participantes, como a possibilidade de manter o padrão de vida na aposentadoria, uma renda complementar ao benefício da Previdência Social, a possibilidade de escolher a forma de recebimento dos benefícios. Além disso, os servidores podem acompanhar o saldo, a rentabilidade e os recursos que constituiu, além de poder usufruir de vantagens como deduzir suas contribuições na Declaração do Imposto de Renda.

- Como aderir?

Os servidores poderão sanar dúvidas, obter mais informações, realizar simulações, bem como efetivar a inscrição no plano de benefícios ofertado junto à Fundação Banrisul de Seguridade Social, por meio do seu representante, Arnelcio de Alencar, disponível nos contatos (51) 99733-9566(WhatsApp) / (51) 3210-9906 / E-mail: arnelcio@fbss.org.br.

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